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Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios.

Aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo unicelular da ONU, criada com o fim de integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.

1- A Criança tem todos os direitos escritos na declaração não importa onde tenha nascido, qual seja sua raça, cor , sexo, idioma, religião ou se seus pais tem muito ou pouco dinheiro.

2- A Criança tem direito de se desenvolver fisica, mental e socialmente.

3- A Criança tem direito a um nome.

4- A Criança tem direito de se alimentar, ter um lugar para morar e auxilio médico.

5- A Criança tem direito de ir a escola.

6- A Criança tem direito de ser amada, compreendida pelas pessoas que estão ao seu redor.

7- A Criança tem o direito de brincar.

8- A Criança tem o direito de ser socorrida em primeiro lugar em caso de acidentes.

9- A Criança tem direito de ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

10- A Criança tem direito a solidariedade , compreensão, amizade e justiça.

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